Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação
Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionário Weber, 2983
(55) 3511-5107
Secretário: Douglas Fronza
Destaques / Construção Civil
- Plano Diretor: Lei Complementar nº 118/2017 - Compilado
- Código de Obras: Lei Complementar nº 58/2010 - Compilado
- Resolução nº 01/2020 - Condomínios unifamiliares e multifamiliares
- Lei Complementar nº 157/2021 - Legalização sobre passeio
- Lei Complementar nº 168/2022 - Legalização Consolidada
- Decreto nº 180/2017 - Declaração e Projeto de RCC
- Decreto nº 63/2021 - Manual Análise de Projetos
- Decreto nº 70/2023 - Manual de Análise dos Processos de Construção, Regularização e Emissão de Carta de Habitação
- Lei Complementar nº 194/2023 - Implantação de condomínios
I – Departamento de Planejamento Urbano:
a) Seção de Acompanhamento de Obras;
II – Departamento de Supervisão Urbana:
a) Seção de Arquitetura e Engenharia;
b) Seção de Fiscalização de Urbanismo e Cadastro Municipal.
III – Departamento de Habitação:
IV – Departamento de Captação de Recursos e Gestão de Contratos;
a) Seção de Fiscalização de Contratos.
V – Departamento de Trânsito e Mobilidade:
a) Gerência de Mobilidade Urbana;
1. Equipe de Sinalização Viária.
b) Seção de Arquitetura e Engenharia;
c) Equipe Administrativa.
Integram, ainda, a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e a Comissão Municipal de Análise de Defesa de Autuação por Infração de Trânsito, vinculadas ao titular da secretaria por linha de coordenação e regidas por regulamento próprio.
I – a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso e a regularização do solo urbano;
II – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas;
III – a organização e a manutenção do cadastro técnico municipal;
IV – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme a legislação municipal em vigor;
V – o licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em articulação com as demais secretarias competentes;
VI – a elaboração de projetos de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, bem como a programação de sua execução;
VII – a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo do município;
VIII – a manutenção atualizada do arquivo de projetos de construções, prédios públicos e obras públicas;
IX – a promoção de estudos e a formulação de estratégias de intervenção nos problemas habitacionais do município;
X – a elaboração de programas de financiamento, acompanhamento e avaliação de projetos habitacionais;
XI – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;
X – a elaboração de programas de financiamento, acompanhamento e avaliação de projetos habitacionais;
XI – a elaboração de projetos de captação de recursos;
XII – o controle da execução orçamentária, o acompanhamento de programas e projetos, bem como a elaboração e a difusão de informações gerenciais;
XIII – a promoção da mobilidade urbana no âmbito do município;
XIV – a articulação com os demais órgãos de trânsito visando à integração e discussão de ações relacionadas ao trânsito;
XV – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades;
XVI – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências dos veículos e dos prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
XVII – vistoriar veículos que necessitem permissão especial para transitar, estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XVIII – estabelecer os requisitos técnicos, normas e regulamentos para a concessão de transporte coletivo, pontos de táxi, transporte escolar e outros, autorizando o funcionamento e realizando a fiscalização;
XIX – administrar o aeroporto municipal;
XX – prestar assessoramento ao Conselho Municipal de Trânsito, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e à Comissão Municipal de Análise de Defesa de Autuação por Infração de Trânsito;
XXI – a organização e execução de programas para educação no trânsito;
XXII – regulamentar, especificar, medir e fiscalizar permanentemente a prestação de serviços de transporte de passageiros, aplicando as penalidades cabíveis;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes de sua aplicação;
XXIV – classificação e hierarquização das vias, segundo sua função no sistema viário municipal;
XXV – o desempenho de outras competências afins.
