Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação
Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionário Weber, 2983
(55) 3511-5107
Secretário: Douglas Fronza
Destaques / Construção Civil
- Plano Diretor: Lei Complementar nº 118/2017 - Compilado
- Código de Obras: Lei Complementar nº 58/2010 - Compilado
- Resolução nº 01/2020 - Condomínios unifamiliares e multifamiliares
- Decreto nº 180/2017 - Declaração e Projeto de RCC
- Decreto nº 63/2021 - Manual Análise de Projetos
- Decreto nº 70/2023 - Manual de Análise dos Processos de Construção, Regularização e Emissão de Carta de Habitação
- Lei Complementar nº 194/2023 - Implantação de condomínios
- Lei Complementar n.º 210 , DE 17 de abril de 2025
- Lei Complementar n.º 211, de 17 de abril de 2025
- Lei Complementar n.º 211, de 17 de abril de 2025
- 4.557 - Compilada - Consolidada Leis da Habitação (visto 02--8-24)
- 5.789 - Compilada - Institui Programa Habitacional Santa Rosa Verde e Amarela - PA 35132-22
- 5.482 - Estabelece regularização fundiária urbana e rural - REURB
- DEC. 55- Regulamenta REURB - Gleba e More Legal - CMRF- NOR-PA 8611-18
- DEC. 67- Regula Programa Habitacional Santa Rosa Verde e Amarela-revoga Dec. 82-23- PA 2500-25
- Lei 470 - Compilada - Código de Posturas (visto 22-7-24)
I – Departamento de Planejamento Urbano:
a) Seção de Acompanhamento de Obras;
b) Seção de Arquitetura e Engenharia;
c) Equipe Administrativa.
II – Departamento de Supervisão Urbana:
a) Seção de Arquitetura e Engenharia;
b) Seção de Fiscalização de Urbanismo e Cadastro Municipal.
III – Departamento de Habitação:
a) Coordenadoria de Políticas Habitacionais.
IV – Departamento de Captação de Recursos e Gestão de Contratos:
a) Seção de Fiscalização de Contratos.
I – a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso e a regularização do solo urbano;
II – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas;
III – a organização e a manutenção do cadastro técnico municipal;
IV – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme a legislação municipal em vigor;
V – o licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em articulação com as demais secretarias competentes;
VI – a elaboração de projetos de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, bem como a programação de sua execução;
VII – a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo do município;
VIII – a manutenção atualizada do arquivo de projetos de construções, prédios públicos e obras públicas;
IX – a promoção de estudos e a formulação de estratégias de intervenção nos problemas habitacionais do município;
X – a elaboração de programas de financiamento, acompanhamento e avaliação de projetos habitacionais;
XI – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;
XII – a elaboração de programas de financiamento, acompanhamento e avaliação de projetos habitacionais;
XIII – a elaboração de projetos de captação de recursos;
XIV – o controle da execução orçamentária, o acompanhamento de programas e projetos, bem como a elaboração e a difusão de informações gerenciais;
XV – o desempenho de outras competências afins.
