FUMSSAR (Saúde)

FUMSSAR

Fundação Municipal de Saúde - Santa Rosa/RS

A FUMSSAR – Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa  é o órgão técnico executor da política de saúde do Município de Santa Rosa, vinculada ao Prefeito Municipal, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Presidente: Délcio Stefan

 Sede Administrativa:
Rua Dr. Francisco Timm, 480 | Centro | Santa Rosa – RS
Cep: 98780-803 | Caixa Postal 1040
Telefone: (55) 3513-5100

Acesse o site da FUMSSAR: http://www.fumssar.com.br/


I – Presidência;

II – Departamento de Gestão Estratégica e Participativa;

III – Departamento de Gestão Administrativa:

a) Seção Financeira;

b) Seção de Pessoal;

c) Seção de Material e Patrimônio:

1. Setor de Patrimônio.

d) Seção de Serviços Auxiliares.

IV – Departamento de Gestão de Atenção Primária à Saúde:

a) Vigilâncias em Saúde;

b) Unidades Básicas de Saúde;

c) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

d) Serviço de Apoio à Atenção Primária à Saúde – SAAPS;

e) Laboratório Municipal de Análises Clínicas;

f) Assistência farmacêutica;

g) Farmácia Popular.

V – Departamento de Gestão da Rede Complementar à Saúde:

a) Hemocentro;

b) Regulação, Controle e Avaliação;

c) Referência e Contrarreferência;

VI – Assessoria de Comunicação;

VII – Núcleo de Ensino e Pesquisa – NEP;

VIII – Auditoria;

IX – Ouvidoria.

I- o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

II- a investigação dos problemas de saúde do Município e a proposição das políticas de ação para o setor e para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

III- a implantação e a gestão do Sistema Único de Saúde do Município;

IV- a gestão do Fundo Municipal de Saúde;

V- o encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Diretor das demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;

VI- o desenvolvimento de programas e ações de atendimento básico à saúde da população;

VII- a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

VIII- a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

IX- a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

X- o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;

XI- a fiscalização do cumprimento das posturas municipais decorrentes do poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

XII- o desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;

XIII- a formação, qualificação e capacitação dos profissionais do Sistema Municipal de Saúde e profissionais em geral;

XIV – a educação em saúde da população em geral e de grupos de risco;

XV – o estabelecimento de convênios com instituições de ensino, pesquisa e assistência à população, públicos e/ou privados nacionais e/ou internacionais;

XVI – o desempenho de outras competências afins.

 

 

 

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