FUMSSAR (Fundação Municipal de Saúde)

A FUMSSAR – Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa é o órgão técnico executor da política de saúde do Município de Santa Rosa, vinculada ao Prefeito Municipal, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
Presidente: Délcio Stefan
Sede Administrativa:
Rua Dr. Francisco Timm, 480 | Centro | Santa Rosa – RS
Cep: 98780-803 | Caixa Postal 1040
Telefone: (55) 3513-5100
Acesse o site da FUMSSAR: http://www.fumssar.com.br/
I – Presidência;
II – Departamento de Gestão Estratégica e Participativa;
III – Departamento de Gestão Administrativa:
a) Seção Financeira;
b) Seção de Pessoal;
c) Seção de Material e Patrimônio:
1. Setor de Patrimônio.
d) Seção de Serviços Auxiliares.
IV – Departamento de Gestão de Atenção Primária à Saúde:
a) Vigilâncias em Saúde;
b) Unidades Básicas de Saúde;
c) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
d) Serviço de Apoio à Atenção Primária à Saúde – SAAPS;
e) Laboratório Municipal de Análises Clínicas;
f) Assistência farmacêutica;
g) Farmácia Popular.
V – Departamento de Gestão da Rede Complementar à Saúde:
a) Hemocentro;
b) Regulação, Controle e Avaliação;
c) Referência e Contrarreferência;
VI – Assessoria de Comunicação;
VII – Núcleo de Ensino e Pesquisa – NEP;
VIII – Auditoria;
IX – Ouvidoria.
I- o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
II- a investigação dos problemas de saúde do Município e a proposição das políticas de ação para o setor e para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III- a implantação e a gestão do Sistema Único de Saúde do Município;
IV- a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
V- o encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Diretor das demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;
VI- o desenvolvimento de programas e ações de atendimento básico à saúde da população;
VII- a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
VIII- a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
IX- a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
X- o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;
XI- a fiscalização do cumprimento das posturas municipais decorrentes do poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XII- o desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XIII- a formação, qualificação e capacitação dos profissionais do Sistema Municipal de Saúde e profissionais em geral;
XIV – a educação em saúde da população em geral e de grupos de risco;
XV – o estabelecimento de convênios com instituições de ensino, pesquisa e assistência à população, públicos e/ou privados nacionais e/ou internacionais;
XVI – o desempenho de outras competências afins.
