Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionário Weber, 2983
(55) 3511-5113
Secretário: Maicon Zamboni

I – Departamento de Trânsito e Mobilidade:

a) Gerência de Trânsito; b) Gerência do Aeroporto Municipal;

c) Equipe Administrativa.

Integram, ainda, a estrutura da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e a Comissão Municipal de Análise de Defesa de Autuação por Infração de Trânsito, vinculadas ao titular da secretaria por linha de coordenação e regidas por regulamento próprio.

I – a promoção da mobilidade urbana no âmbito do município;

II – a articulação com os demais órgãos de trânsito visando à integração e discussão de ações relacionadas ao trânsito;

III – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades;

IV – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências dos veículos e dos prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;

V – vistoriar veículos que necessitem permissão especial para transitar, estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;

VI – estabelecer os requisitos técnicos, normas e regulamentos para a concessão de transporte coletivo, pontos de táxi, transporte escolar e outros, autorizando o funcionamento e realizando a fiscalização;

VII – administrar o Aeroporto Municipal Luís Alberto Lehr (SRA SSZR);

VIII – prestar assessoramento ao Conselho Municipal de Trânsito, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e à Comissão Municipal de Análise de Defesa de Autuação por Infração de Trânsito;

IX – a organização e execução de programas para educação no trânsito;

X – regulamentar, especificar, medir e fiscalizar permanentemente a prestação de serviços de transporte de passageiros, aplicando as penalidades cabíveis;

XI – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes de sua aplicação;

XII – classificação e hierarquização das vias, segundo sua função no sistema viário municipal;

XIII – o desempenho de outras competências afins.

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