Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionário Weber, 2983
(55) 3511-5113
Secretário: Gilberto Krüger
I – Departamento de Trânsito e Mobilidade:
a) Gerência de Trânsito; b) Gerência do Aeroporto Municipal;
c) Equipe Administrativa.
Integram, ainda, a estrutura da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e a Comissão Municipal de Análise de Defesa de Autuação por Infração de Trânsito, vinculadas ao titular da secretaria por linha de coordenação e regidas por regulamento próprio.
I – a promoção da mobilidade urbana no âmbito do município;
II – a articulação com os demais órgãos de trânsito visando à integração e discussão de ações relacionadas ao trânsito;
III – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades;
IV – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências dos veículos e dos prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
V – vistoriar veículos que necessitem permissão especial para transitar, estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
VI – estabelecer os requisitos técnicos, normas e regulamentos para a concessão de transporte coletivo, pontos de táxi, transporte escolar e outros, autorizando o funcionamento e realizando a fiscalização;
VII – administrar o Aeroporto Municipal Luís Alberto Lehr (SRA SSZR);
VIII – prestar assessoramento ao Conselho Municipal de Trânsito, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e à Comissão Municipal de Análise de Defesa de Autuação por Infração de Trânsito;
IX – a organização e execução de programas para educação no trânsito;
X – regulamentar, especificar, medir e fiscalizar permanentemente a prestação de serviços de transporte de passageiros, aplicando as penalidades cabíveis;
XI – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes de sua aplicação;
XII – classificação e hierarquização das vias, segundo sua função no sistema viário municipal;
XIII – o desempenho de outras competências afins.
