Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Bairro: Centro
Rua Minas Gerais, 86
(55) 3511 – 5110
Secretária: Rita de Cássia Strasser

I – Gerência de Proteção Social Básica:

a) Seção de Gestão do Programa Bolsa Família;

b) Equipes do Centro de Referência em Assistência Social.

I – Coordenação de Proteção Social Especial:

a) Equipe do Centro de Referência Especializado em Assistência Social;

b) Equipe de Atendimento à População de Rua;

c) Casa Lar;

d) Casa de Passagem.

II – Gerência de Ação Social;

III – Gerência de Políticas para Idoso;

IV – Seção Administrativa;

V – Supervisão do Programa Primeira Infância no SUAS.

I – buscar garantir o acesso da população de risco social aos serviços de:

a) Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, através do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

b) Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: conjunto de serviços, programas, projetos de assistência social destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, que atua com natureza protetiva e tem por objetivo contribuir para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, bem como a defesa de diretos.

II – planejar, executar, avaliar a política municipal e gerir os recursos em parceria com os conselhos municipais na área do desenvolvimento social, de acordo com a legislação federal do SUAS;

III – manter serviços, programas e projetos de apoio as áreas setoriais do desenvolvimento social no atendimento à criança, ao adolescente, à mulher, às pessoas com deficiência, idosos, bem como a suas famílias;

IV – articular junto a órgãos públicos e privados e com as demais esferas de governo a captação de recursos para financiamento de serviços, programas e projetos sociais de assistência social no município, via fundos municipais.

V – propor articulação em rede, por território, através de financiamento público, para firmar parcerias com as organizações da sociedade civil que compõem a rede SUAS municipal;

VI – a elaboração, execução, acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços, programas e projetos do desenvolvimento social;

VII – prestar assessoria, realizar o monitoramento e a avaliação da qualidade dos serviços socioassistenciais prestados pela rede SUAS aos usuários do município;

VIII – ofertar serviços especializados para atendimento à população em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

IX – coordenar e articular com a defesa civil e demais órgãos do município ações sociais em casos de situação de emergência e de calamidade pública;

X – manter atualizados os cadastros das pessoas inscritas nos programas sociais;

XI – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;

XII – o desempenho de outras competências afins.

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

 

ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

A Coordenadoria de Políticas para as Mulheres foi criada pela Lei municipal Nº. 4.477, em janeiro de 2009, fazendo parte do Gabinete da Vice-Prefeita, com objetivo de formular, desenvolver, articular, apoiar e monitorar políticas públicas para a melhoria de qualidade de vida e promoção aos direitos das mulheres do município, tendo como ações prioritárias os seguintes eixos: autonomia, igualdade no mundo do trabalho; gênero, diversidade, educação e cultura; enfrentamento à violência contra mulheres; saúde, direitos sexuais e reprodutivos.

A Lei Nº. 5.347, de dezembro de 2016 e suas alterações, alterou a estrutura, passando a ser Assessoria de Políticas para as Mulheres, fazendo parte do Gabinete do Prefeito.

A Assessoria de Políticas para as Mulheres, atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Santa Rosa, tem como função:

  • Gerenciar a elaboração de projetos e programas para o desenvolvimento das políticas públicas para a mulher;

  • Coordenar ações de enfrentamento a todas as formas de discriminação e preconceito praticados contra a mulher;

  • Gerenciar o desenvolvimento de programas, campanhas, fóruns, seminários voltados às questões de gênero;

  • Coordenar o programa de sexualidade, gênero e diversidade;

  • Gerenciar ações para a melhoria da qualidade de vida para a mulher;

  • Coordenar ações voltadas à autonomia econômica e financeira da mulher;

  • Coordenar ações de cidadania;

  • Desempenho de outras atividades afins.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL DE ATENDIMENTO À MULHER DIRCE MARGARETE GRÖSZ

Criado pela Lei Nº. 4.760, de 29 de dezembro de 2010, presta atendimento especializado, acolhimento e acompanhamento social, psicológico e jurídico à mulher em situação de violência. Atualmente ligada a Secretaria de Desenvolvimento Social.

O atendimento jurídico para as vítimas não se restringe às orientações no CRRM, também é feito o acompanhamento nas audiências que se referem à Lei Maria da Penha.

As mulheres chegam para atendimento no CRRM das mais diversas formas, como por exemplo: encaminhadas pela Rede, pelas escolas, pela Patrulha Maria da Penha, por empresas, por instituições, pelas Unidades Básicas de Saúde, pelo Hospital, por livre e espontânea vontade, por denúncias de vizinhos que solicitam ajuda, pelo Poder Legislativo quando chega ao seu conhecimento. Também, pelo que chamamos de “busca ativa”, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM repassa a lista de Boletins de Ocorrências e profissionais do CRRM, psicóloga ou assistente social, fazem contato informando do serviço, colocando-o à disposição da vítima. Porém, nem sempre no momento as mulheres se sentem encorajadas a serem atendidas.

A equipe de profissionais faz atendimento em diversos locais: nas unidades Básicas de Saúde, muitas vezes é o único local que o agressor permite a vítima ir e fica aguardando o suposto atendimento médico; outras, na própria residência da vítima, até que a mesma se recupere das sequelas da violência física e possa ir até o CRRM; no local de trabalho da vítima.



CASA DE ABRIGO E PASSAGEM 08 DE MARÇO.

Foi criada pela Lei Nº. 4.731, de 5 de novembro de 2010, presta abrigamento e atendimento psicológico, social e jurídico (pela equipe do CRRM) para mulheres e filhos(as) menores em situação de risco à integridade física decorrente de violência doméstica, atual ou iminente. Atualmente ligada a Secretaria de Desenvolvimento Social.



COMDIM

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, instituído pela Lei Municipal no 4.308, de 12 de julho de 2007, com alterações da Lei Municipal 5.663 de 24 de agosto de 2021, com competências propositivas, consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher, ficando esse vinculado ao órgão da estrutura do Poder Executivo incumbido da implantação, gestão e desenvolvimento das ações e políticas públicas para as mulheres no âmbito do Município de Santa Rosa.

O Conselho contá com infraestrutura própria disponibilizada pelo Poder Executivo para atendimento de seus serviços técnicos e administrativos, com recursos orçamentários para este fim.

O COMDIM é constituído por 12 (doze) membras representativas do Poder Público e 12 (doze) membras indicadas por órgãos e entidades não governamentais

A criação do COMDIM é uma medida voltada para garantir uma esfera pública com representantes da comunidade local e dos órgãos governamentais, para monitorar o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos das mulheres, e também, para investigar as violações de direitos no território municipal.

O COMDIM, além de fazer parte da Rede de Atendimento à Mulher do município, com atuação presente nas diversas ações e atividades no decorrer do ano, de forma importante para o desenvolvimento das políticas públicas, também fiscaliza estas ações e a própria Rede, a qual entende que para crescer e avançar é necessária essa fiscalização. Esse olhar é dirigido para todas as instituições que compõem a Rede, e essas se organizam para juntas construir novas alternativas para as demandas que se apresentam.

 

Além disso, o município possui as seguintes políticas públicas voltadas a mulher:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Santa Rosa atua na oferta de:

1. Proteção Social Básica, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas duas unidades públicas de CRAS;

2. Proteção Social Especial de Média Complexidades, por meio dos CREAS, com serviços especializados às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos fragilizados;

3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade por meio da oferta dos serviços de acolhimento institucionais como: abrigo para crianças e adolescentes, Casa de Passagem para Adultos e Famílias e Instituições de Longa Permanência para Idosos. A oferta desses serviços é realizada de forma direta, nas unidades públicas e/ou em parcerias com Entidades Socioassistenciais do município com expertise e capacidade técnica operacional no atendimento às demandas, em consonância com o preconizado

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

Desenvolve oficinas de habilidades manuais, tais como costura, crochê, patchwork, artesanato, etc. Tais oficinas acabam proporcionando certa autonomia financeira e/ou auxiliam como forma de terapia.
Também acontece o acompanhamento técnico, constituído por palestras e rodas de conversas com temas variados, por exemplo: sobre famílias, relacionamentos, aspirações, alcoolismo e temas trazidos pelas mulheres.

Hoje, no município de Santa Rosa, a maioria registrada no Cadastro Único é constituída por mulheres (cerca de 90%).

São prestadas orientações diversas sobre INSS, BPC e outras dúvidas e dificuldades que surgem, e realizados encaminhamentos a outras secretarias, conforme exige o caso.

Também tem o grupo de idosas, em sua maioria mulheres que estão excluídas do mercado de trabalho, entre 60 e 65 anos, e que não conseguiram se aposentar, não têm idade para Benefício de Prestação Continuada – BPC, então participam das oficinas, fazem sua própria produção e vendem, com isso conseguem complementar a renda familiar.


CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

O CREAS, unidade socioassistencial pertencente à rede de proteção SUAS atende mulheres vítimas de violência amparadas pelo Estatuto do Idoso. A lei em questão trata da violência originada pelo motivo de estar a vítima vulnerabilizada pela sua situação peculiar.

A mulher idosa nas inúmeras vezes sofre violência dos filhos, sob as diversas formas previstas na lei, física, psicológica e patrimonial, esta última, a de maior proporção nas ocorrências. A maneira preponderante é através dos empréstimos consignados pelos quais a idosa é submetida a contratar.

Outra situação ocorrente nos casos atendidos é o abandono negligencial. Os filhos, sob os mais variados motivos negligenciam os cuidados da mãe idosa, ocorrendo inclusive a periclitação em sua saúde e condição física.

A violência contra a mulher idosa é um grande desafio de toda a rede de proteção. Ocorre na esmagadora maioria das vezes o não reconhecimento de sua posição como vítima, o que torna o trabalho uma continuidade incansável através de visitas domiciliares, na rede, além dos atendimentos individualizados ou em família.

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FUMSSAR

Atualmente o município possui 18 Unidades Básicas de Saúde, que a atendem a toda população e também com olhar às especificidades da mulher.

Quanto ao exame preventivo (CP), mamografia e ecografia mamária, a mulher marca o atendimento na Unidade Básica de Saúde, com profissional de saúde médico(a) ou enfermeira, que avalia qual procedimento que deverá realizar: CP em dia, se realizará mamografia ou ecografia mamária, após relato de sintoma ou rotina, no primeiro atendimento ela recebe um caderno da Saúde da Mulher, no qual serão feitas as anotações de exames, consultas etc., será seu histórico pessoal.

Nas Unidades Básicas de Saúde tem a “Terapia Comunitária”, na qual são formados grupos de mulheres que desenvolvem atividades manuais, como por exemplo, crochê. Enquanto vão fazendo seu trabalho, aprendendo novo ponto e de ponto em ponto, vão conversando sobre suas vidas, os problemas que têm em casa, o que as preocupa, uma profissional da UBS, geralmente uma psicóloga, conduz a terapia, que é constituída por início, meio e fim. No início expõem seus problemas, por vezes uma ajuda à outra, questionado o que fizeram diante da situação, e posteriormente acontece o fechamento. A cada encontro há situações e temas distintos.

Nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, no CAPSAD (álcool e drogas) e no CAPS Novo Rumo são realizados acolhimento, sensibilização da importância de fazer a denúncia contra o agressor, e também é feito atendimento e acompanhamento pela equipe multiprofissional, prevenção ao suicídio, acompanhamento em situações de crise, nos processos de reabilitação psicossocial e transtornos mentais. Da mesma forma é realizado o acolhimento e atendimento as pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e drogas.

 

Também no decorrer do ano são realizadas atividades e palestras em bairros, vilas, centros, instituições, empresas, com temas voltados à saúde da mulher.

 

PROGRAMA DESENVOLVER

O Programa Desenvolver é um programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado e criado pela Lei Municipal Nº. 5.525/2019, e regulamentado pelo Decreto 168/2019 e alterações, conforme condições previstas na legislação.

A iniciativa da Administração Municipal de Santa Rosa é oferecer oportunidade para a cidadã ou cidadão que deseja empreender e necessita de crédito para desenvolver e ampliar seu negócio.

O Programa Desenvolver é uma modalidade de financiamento que oferece crédito a pessoas jurídicas que desenvolvem atividades produtivas de pequeno porte, classificadas como MEI ou Microempresas.

Taxas de JurosCDI + 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) no máximo. CDI – mês 11 está em 0,38%

Subsídio do Município: O Município paga o valor do percentual de juros que exceder ao indexador CDI, limitado a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) mensal dos juros do financiamento, cabendo à empreendedora ou empreendedor a responsabilidade pelo indexador (CDI)

 

HABITAÇÃO

Lei Municipal 4.557, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre a habitação, consolidando legislação pertinente.

Art. 23. A prefeitura Municipal de Santa Rosa, através da Secretaria Municipal de Habitação Urbana, estabelece normas para alienação, inscrição e sorteio em loteamentos e embriões populares.

Art.25. A alienação dos lotes e/ou embriões far-se-á pela venda destes mediante sorteio prévio e público entre os candidatos inscritos para a referida aquisição.

Art.28. Terão prioridade sobre os demais candidatos inscritos, os que comprovarem ter sob sua dependência acima de três filhos, menores e/ou portadores de deficiência física ou mental e mulher chefe de família. Art.29. Serão destinados lotes/embriões as categorias a seguir relacionadas:

I – 15% das unidades aos inscritos portadores de deficiência física;

II – 15% das unidades aos inscritos que comprovem ter sob sua dependência acima de três filhos menores e/ou deficientes físicos e mentais;

III – 10% das unidades às mulheres inscritas chefes de família que comprovem sob sua responsabilidade a chefia da família incluindo desde filhos à manutenção da casa e aos quais se refere o disposto no inciso III do art.28. IV – 60% das unidades aos demais inscritos.


PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL

O Passe Livre estudantil tem vigência desde 2013, e prevê transporte gratuito para alunas (os) do Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Universitário do Município de Santa Rosa, tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, o que também é um dos facilitadores para que a mulher possa retomar e permanecer nos estudos.


ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIs

A Rede Pública Municipal conta com 19 (dezenove) EMEIs, sendo duas unidades em forma de extensões, totalizando 21 (vinte e um) espaços físicos, com aproximadamente 3.000 (três mil) crianças.

Muitas vezes a inserção da mulher no mercado de trabalho, possibilitando sua autonomia financeira, depende da garantia desta vaga. Nem sempre ela tem uma rede familiar para auxiliá-la, é preciso a vaga em EMEI para inserção no mercado de trabalho, muitas vezes é o que possibilita o rompimento do ciclo de violência doméstica.

Anualmente vem se avançando na criação de vagas, mas ainda não são suficientes. Frisamos que esta problemática faz parte de inúmeros municípios de nosso estado.

 

ECONOMIA SOLIDÁRIA

O Grupo da Economia Solidária do Município de Santa Rosa é constituído em sua maioria por mulheres e o conjunto de atividades desenvolvidas é diverso, desde a parte de alimentação, móveis, crochê, artesanato, costura, etc. Inserem-se em oficinas, cursos e capacitações oferecidos pelo município, bem como individualmente buscam novas técnicas.

Participam de feiras nas Praças, em feiras do Livro, em jogos do Verão Mágico, de feiras no Mercado Público Municipal, e também têm à disposição dois boxes exclusivos para a Economia Solidária no Mercado Público Municipal, e nas segundas, quartas e sextas-feiras utilizam o espaço para a comercialização de seus produtos.

 

JÁ NOUTRAS ESFERAS, E QUE FAZEM PARTE DA REDE, O MUNICÍPIO POSSUI:

 

DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER – DEAM

Criada pelo Decreto Estadual Nº. 47.917 de 29 de março de 2011. Já a Lei Municipal nº. 5022/2013 autoriza o Poder Executivo a realizar cessão administrativa de uso de bens e equipamentos públicos em favor da Polícia Civil do Rio Grande do Sul – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Santa Rosa.

As Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher são órgãos da Polícia Civil, vinculadas à Divisão de Proteção à Mulher e Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis.

A atribuição é de prevenir, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal em relação às infrações penais previstas na legislação criminal que sejam praticadas contra a mulher, no contexto do artigo 5º e artigo 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou em razão de menosprezo ou de discriminação à condição da mulher, bem como em relação às infrações penais contra a dignidade sexual das mulheres.

Na Delegacia é lavrado registro de ocorrência, são colhidas provas para o esclarecimento do fato noticiado pela vítima e de suas circunstâncias. É oportunizada solicitação de medidas protetivas de urgência, encaminhada ao Poder Judiciário no prazo Legal de 48 horas, e oportunizado encaminhamento ao abrigo (onde houver). A vítima recebe orientação acerca dos benefícios previstos em Lei.

O registro pode ser formalizado em qualquer Delegacia de Polícia. Em Santa Rosa, a DEAM atende em horário de expediente, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h30min às 12h, e das 13h30min às 18h. Os registros de ocorrência podem ser comunicados na DEAM, bem como na DPPA (Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento), cujo atendimento é ininterrupto, 24 horas. Denúncias poderão ser realizadas via Delegacia Online (atendidos requisitos e orientações indicados na plataforma digital), bem como via Disque 180 (serviço telefônico gratuito disponível 24 horas em todo País).

Por fim, vale dizer que as Delegacias da Mulher constituem um dos mecanismos criados em Lei para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, além da atuação repressiva em relação às infrações penais, há atuação, junto à Rede de Proteção à Mulher, de forma preventiva.



SALA DAS MARGARIDAS – DELEGACIA DE PRONTO ATENDIMENTO – DPPA

O município de Santa Rosa foi contemplado com a Sala das Margaridas, e o ato de inauguração aconteceu por videoconferência, dia 16 de junho de 2020.

A Sala das Margaridas fica junto à DPPA, preserva a privacidade das vítimas, conta com profissionais especializados que registram as ocorrências e encaminham pedidos de medidas protetivas e demais ações que fazem parte da Lei Maria da Penha. Nesta sala, as vítimas recebem atendimento humanizado dado por profissionais treinados para lidar com casos de violência contra a mulher.



SALA LILÁS DE PERÍCIAS

A Sala Lilás de Perícias foi inaugurada em Santa Rosa no dia 27 de março de 2018, é um espaço de acolhimento junto ao Posto Médico-Legal/GP – órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública, que tem o objetivo de oferecer um atendimento especializado à mulher vítima de violência. A Sala Lilás oferece atendimento qualificado e humanizado às vítimas de violência doméstica e familiar e de abuso sexual, oferecendo acolhimento, atendimento e encaminhamento para tratamentos necessários em outros serviços, enquanto a vítima aguarda exame de corpo de delito e pericial, bem como auxiliando na recuperação plena da sua saúde física e psíquica, fazendo com que elas possam retornar o mais breve possível ao mercado de trabalho ou mesmo readaptarem-se em sua função e/ou reabilitada, dependendo da gravidade das lesões sofridas.

Com a edificação do espaço, o município de Santa Rosa foi contemplado com um dos serviços do Centro de Referência Infantojuvenil – CRAI que são as perícias psíquicas em crianças e adolescentes que sofreram abuso sexual. As peritas (os) se deslocam de Porto Alegre, Santa Maria etc. a Santa Rosa para realização das perícias.

São atendidas vítimas de mais de 90 municípios, as perícias são agendadas em Porto Alegre. É preciso que a instituição (Delegacia, MP, etc.) solicite agendamento por e-mail.

Sala Lilás de Perícias é o nome dado pelo Estado para tal espaço. Em Santa Rosa foi edificado um prédio e reformado o IML através de convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Rosa e do Município de Santa Rosa, a conjugação de esforços entre os partícipes para a cooperação, intercâmbio técnico-científico e o desenvolvimento de recursos humanos (Termo de Convênio Nº. 134/2016). Os recursos foram oriundos do Ministério Público do Trabalho de Santo Ângelo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Comarca de Santa Rosa e do Tribunal de Justiça Comarcas de Santa Rosa e Giruá.



BRIGADA MILITAR

Nos casos de violência contra a mulher a atuação da Brigada Militar pode se dar em dois momentos. Primeiro no atendimento emergencial, solicitado pelo “190”, pela própria vítima ou por terceiros, quando da ocorrência do ato criminoso, sendo que neste caso a mulher tem total apoio se necessitar de cuidados médicos ou de qualquer natureza para que fique em segurança.

Outra forma de atuação da Brigada Militar é através da “Patrulha Maria da Penha”. A Brigada Militar do município de Santa Rosa foi contemplada com a viatura Patrulha Maria da Penha, dia 27 de outubro de 2015.

A patrulha é executada pela Brigada Militar, por policiais militares capacitados(as) para atender as nuances da violência doméstica.

Consiste na fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas deferidas pelo Poder Judiciário.

A equipe acessa as medidas protetivas e diariamente realiza um roteiro de fiscalização, seja por local (bairro), por ordem cronológica ou por gravidade. As visitas são pessoais, no endereço da vítima. Quando não localizada, ajusta-se por telefone.

É feito um questionário guia, com perguntas genéricas sobre a situação relatada e sobre a situação em que a medida protetiva foi concedida. Muitas vezes os demais familiares são consultados, filhos e até vizinhos, pois a vítima pode ter dificuldade em expressar a realidade dos fatos, dada sua condição de vulnerabilidade.

Muitas situações são detectadas, desde a reativação da relação conjugal até novos episódios de violência, e cabe ao policial detectar as particularidades, se a reconciliação é espontânea ou forçada, se a vítima está sendo coagida a dizer que “está tudo bem”, se o agressor está rondando a casa e ameaçando familiares.

O resultado da visita pode ser o questionário, sem alterações, ou pode ser detectada alteração, o conteúdo é certificado e enviado ao juiz. Por exemplo: o casal reatou (medidas podem ser revogadas) ou a violência continua (pode ser decretada prisão).



MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público, no enfrentamento à violência doméstica, é o único titular da ação penal pública, ou seja, é o órgão que oferece as denúncias contra quem comete crimes de violência doméstica contra a mulher, cujo resultado pode ser aplicação de penas (inclusive prisão) ao agressor. Cabe ao MP atuar em todos os casos que envolvem violência de gênero, além de atuar em tempo integral como fiscal da lei e exigir das autoridades políticas melhorias na área de defesa das vítimas.

Assim, o Ministério Público está sempre à disposição para atender as vítimas e testemunhas desses delitos, atuando em rede com demais agentes responsáveis pelo enfrentamento da violência contra a mulher na Comarca.



DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública tem como função a promoção dos direitos humanos e a orientação jurídica integral e gratuita em todos os graus e instâncias, no âmbito individual e coletivo, observado os critérios de atendimento.

Tem atuação efetiva na defesa dos direitos das mulheres, buscando a proteção daquelas que encontram-se em situação de vulnerabilidade e risco, imersas em violência doméstica.

O objetivo é reduzir/acabar com a condição de vulnerabilidade para proporcionar o rompimento do ciclo da violência, orientando a vítima a trilhar novo caminho de forma estruturada.

Para isso, é prestada toda a assistência como orientação jurídica, ajuizamento de ações necessárias (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, etc.), requerimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Tudo visando o fim da violência doméstica e o apoio total às mulheres vítimas deste contexto de violência.



PODER JUDICIÁRIO

Normalmente quem representa o Poder Judiciário nas questões envolvendo violência de gênero é o próprio juiz de direito que atua perante o Juizado da Violência Doméstica ou, quando não houver juizado especializado na Comarca, como é o caso de Santa Rosa, o magistrado que atua perante a Vara Criminal que detém competência para tanto.

O Poder Judiciário, em âmbito geral, atua no atendimento às mulheres vítimas de violência, o que é feito pelos Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todas as Unidades da Federação, alguns deles especializados e outros adjuntos a outra vara, como é o caso da Comarca de Santa Rosa, em que essa atribuição fica a cargo da 2ª Vara Criminal.

Dentre os principais serviços prestados inserem-se as medidas protetivas definidas na Lei n. 11.340/2006, as quais têm caráter preventivo e, via de regra, são voltadas a providências urgentes. De acordo com o texto legal, existem dois tipos de medidas protetivas: as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor a uma conduta (como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios) e as medidas protetivas de urgência à ofendida (como o encaminhamento a programa de proteção ou atendimento, afastamento da ofendida do lar, separação de corpos, restituição de bens etc.).

É possível também citar vários projetos capitaneados pelo Poder Judiciário, como “Borboleta”, “Borboleta Lilás”, “Grupos Reflexivos de Gênero” e “Maria na Comunidade”. No âmbito de Santa Rosa estão em vias de implantação os Grupos Reflexivos de Gênero, com o apoio do Município, por meio dos quais busca-se prestar atendimento multidisciplinar também aos agressores, no intuito de orientá-los e reeducá-los, visando a evitar a recidiva em atos de violência de gênero.

Por fim, destaco também a recente instalação no fórum local do CEAV – Centro Especializado de Atenção às Vítimas, no qual é prestado o acolhimento às vítimas de violência em geral, procedendo-se aos encaminhamentos e orientações necessárias, conforme o caso.

Na condição de juiz de direito atuante na 2ª Vara Criminal busco participar de reuniões periódicas com a rede de proteção, participando também de projetos de conscientização e orientação às vítimas de violência doméstica. Da mesma forma, a atuação jurisdicional dá-se de forma integrada com os demais atores da rede de proteção, como o Centro de Referência da Mulher, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB e as Polícias Civil e Militar.



COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA – CMA

A Comissão da Mulher Advogada – CMA, da OAB Subseção de Santa Rosa, que abrange as Comarcas de Santa Rosa, Santo Cristo, Tucunduva, Horizontina e Campina das Missões, integra a REDE de Proteção, é representada pela Presidente e mais quatro membros efetivos, todas advogadas. A CMA é uma comissão permanente dentro da OAB, que tem por finalidade contribuir para a promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher advogada. Mas, também, possui a obrigação de difundir conhecimento sobre os direitos da mulher e das outras pessoas que se identifiquem como do gênero feminino, sobre as formas de violência doméstica e familiar, e as providências que as mulheres devem tomar caso sejam vítimas. Compete à CMA promover ações voltadas ao enriquecimento jurídico e apoio às instituições nas ações vinculadas aos interesses da mulher, assim como busca conscientizar as mulheres da sua importância na sociedade e nos órgãos de decisão, pugnando pela eliminação das formas de discriminação contra a mulher.



Neste ano de 2023 integrará a REDE de Proteção à Mulher a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Santa Rosa .





LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Art. 119. O servidor público municipal com filho ou cônjuge portador de necessidades especiais em tratamento, fica autorizado a cumprir metade da carga horária semanal prevista para o respectivo cargo, sem redução em sua remuneração. (Redação dada pela LC 82-2013) §1o O horário de trabalho será estabelecido pelo respectivo superior hierárquico do servidor beneficiado. §2o No caso de afastamento para cuidar de filho, quando o pai e a mãe forem servidores do município, o direito ao afastamento fica restrito a apenas um deles. §3o O afastamento de que trata o caput deste artigo depende de requerimento do interessado ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído com certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, e atestado médico de que o filho ou cônjuge portador de necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência direta.



Decreto 042/2011

RECONHECE OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO O USO DA LINGUAGEM INCLUSIVA DE GÊNERO.

Art. 1o As leis, atos, contratos e convênios administrativos no âmbito do Município de Santa Rosa, na administração direta e indireta, passarão a usar a linguagem inclusiva na edição de seus textos.

Art. 2o Para os efeitos deste decreto, entende-se por linguagem inclusiva:
I – A utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;

II – Nos textos escritos ou falados, toda a referência à mulher deverá ser feita
expressamente utilizando-se, para tanto, o gênero feminino.



Lei Ordinária 5524/2019

CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA

(trata de incentivar e criar possibilidades de denúncias dos assédios que ocorrem nos transportes coletivos, onde foram ouvidos motoristas e cobradores de ônibus para a elaboração do programa, além de colocação de cartazes indicando as sanções previstas nesta lei)



Decreto Legislativo 03/1998

DISPÕE SOBRE HOMENAGEM A SER PRESTADA EM FAVOR DA MULHER por ocasião dos festejos de comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher, a Câmara presta homenagem através de Sessão Solene a uma Mulher de notória atuação em serviços prestados em prol da comunidade.



Lei Ordinária 5524/2019

CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA

(trata de incentivar e criar possibilidades de denúncias dos assédios que ocorrem nos transportes coletivos, onde foram ouvidos motoristas e cobradores de ônibus para a elaboração do programa, além de colocação de cartazes indicando as sanções previstas nesta lei)



FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Criada em 2015 na Câmara de Vereadores de Santa Rosa, baseada em proposta semelhante apresentada na Assembleia Legislativa do RS, que foi a “Frente parlamentar dos homens no combate à violência contra a mulher”.

A proposta da criação desta Frente Parlamentar em Santa Rosa foi trazer à tona o assunto no nosso Legislativo, assim como criar parcerias com universidades (FEMA foi nossa parceira) e levar o tema para as escolas.



ALGUMAS CAMPANHAS E AÇÕES PARA 2023

Em 2023, continuaremos com as Rodas de Conversas nos diversos segmentos, como por exemplo: escolas, empresas, UBS, instituições diversas, tanto na zona urbana como rural.

Oficinas para mulheres em diversos segmentos, como culinária, artesanato, pomadas medicinais (em parceria com a Emater) e demais oficinas conforme o anseio de cada grupo de mulheres.

Também este ano acontecerá o Hortigranjeiros, no qual a Assessoria de Políticas para as Mulheres, na cozinha da Soja, que é da Pasta da Assessoria, desenvolvem oficinas de alimentação, gratuitas às mulheres. Tais oficinas são uma parceria do Hortigranjeiros, Emater, Coopermil e Assessoria de Políticas para as Mulheres – Secretaria de Desenvolvimento Social.

As campanhas com ações específicas como o Mês da Mulher, Agosto Lilás (em alusão a Lei Maria da Penha) Outubro Rosa (que são ações voltadas a Saúde da Mulher) e os a Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, as quais as ações são intensificadas.

Neste Mês de Março lançaremos o Catálogo Nossas Marias – Um olhar Sobre o Feminino o qual conterá obras da exposição e informações a cerca da violência contra a Mulher.

Também estamos com Projeto Voltado a Mulher Rural, em fase de Captação de Recursos, este em Parceria com Emater, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Coopermil, Cotrirosa, Aphrorosa.

Outro Projeto de Políticas públicas para as Mulheres, em fase de aprovação, voltado as empresas e seus colaboradores, assim que estiver o.k., será divulgado.

 

E atendimentos as mais diversas demandas das mulheres e seus encaminhamentos.

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