Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionario Weber, 2983
(55) 3511-5103
Secretária: Lires Zimmermann Fuhr

I – Departamento de Planejamento Pedagógico:

a) Gerência Pedagógica de Ensino Fundamental;

b) Gerência Pedagógica de Educação Infantil;

c) Núcleo de Apoio ao Atendimento Educacional Especializado – AEE;

d) Programa Integração AABB Comunidade.

II – Departamento de Planejamento Estrutural:

a) Seção de Almoxarifado;

b) Seção de Transporte Escolar;

c) Equipe de Manutenção.

III – Gerência de Políticas da Juventude.

IV – Seção de Programas Educacionais.

V – Departamento de Cultura:

1. Seção de Cultura;

2. Seção Administrativa.

VI – Gerência de Eventos.

I – organizar e manter a estrutura administrativa e pedagógica com vistas à garantia da qualidade da educação oferecida no município;

II – realizar conferência ou congresso para definir os princípios norteadores da política educacional do município;

III – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação;

IV – acompanhar a execução das propostas pedagógicas das instituições escolares integrantes ao Sistema Municipal de Ensino.

V – realizar a supervisão escolar, orientando e verificando o cumprimento da legislação.

VI – desativar séries/anos ou estabelecimentos de ensino, quando necessário;

VII – propor a reativação de séries/anos e/ou estabelecimentos de ensino;

VIII – assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária mínima nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do decreto municipal que dispõe sobre o tema;

IX – aprovar os planos de estudos das instituições escolares.

X – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

XI – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

XII – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;

XIII – oferecer, prioritariamente, a educação infantil e o ensino fundamental, nesta ordem, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

XIV – oferecer acesso à educação especial na rede municipal de ensino, possibilitando o processo de inclusão;

XV – fomentar as políticas públicas de participação da juventude nas diversas instâncias da sociedade;

XVI – organizar e coordenar projetos, programas e ações culturais direcionadas às instituições de ensino;

XVII – organizar, distribuir e executar a prestação de serviço do transporte escolar;

XVIII – adquirir e distribuir todo e qualquer material necessário ao funcionamento das escolas públicas municipais, dentre estes a merenda escolar, o material didático e o de limpeza;

XIX – elaborar e acompanhar projetos educacionais junto aos órgãos governamentais;

XX – organizar e arquivar documentos relativos ao histórico escolar dos professores e alunos;

XXI – construir e elaborar projetos interdisciplinares e pesquisas relacionadas ao campo educativo da rede municipal de ensino;

XXII – elaborar programas de formação continuada de profissionais da educação;

XXIII – promover a nucleação de ensino quando necessário;

XXIV – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;

XXV – a valorização e a difusão das manifestações culturais e artísticas da comunidade local;

XXVI – o estabelecimento de intercâmbio com outros órgãos e entidades afins, para troca de informações e desenvolvimento de atividades conjuntas;

XXVII – o levantamento e o registro do patrimônio cultural e artístico do município;

XXVIII – a promoção da integração com entidades e organizações no município, voltadas para atividades culturais e o apoio às suas atividades;

XXIX – a organização e a promoção de atividades culturais, bem como o apoio a tais realizações;

XXX – a promoção de atividades relativas à exibição de filmes, peças teatrais, grupos de dança, corais, bandas municipais, entre outros;

XXXI – a administração dos museus municipais;

XXXII – o planejamento, a organização e a promoção do Musicanto Sul-Americano de Nativismo;

XXXIII – a organização e a manutenção de escolinhas nas áreas artísticas;

XXXIV – o desempenho de outras competências afins.

Clique aqui para fazer o download  do Plano que foi aprovado pela Lei Municipal no 5.219, de 29 de maio de 2015 a qual dispõe sobre o Plano Municipal de Educação – MPE, cuja vigência será de 10 anos a contar da publicação da Lei.

A Revista Escritas Reflexivas foi instituída pelo Decreto n.º 239, de 21 de dezembro de 2012, publicada pelo município de Santa Rosa, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Constituiu-se em um projeto de caráter informativo de práticas pedagógicas das diferentes áreas do conhecimento que contemplam o currículo escolar e também de práticas pedagógicas interdisciplinares, sem fins lucrativos, fundado e composto por comissão de professores municipais em colaboração com profissionais de outras instituições, passando a ser regida pelo Decreto n.º 105, de 10 de junho de 2014.

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