Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionário Weber, 2983
(55) 3511-5100
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE FAZENDA/CAIXAS: 08h às 11h30min 13h30min às 17h
Secretário: Maicon Zamboni
I – Departamento de Receita:
a) Seção de Cadastro Multifinalitário;
b) Seção de Supervisão de Arrecadação;
c) Equipe de Atendimento.
II – Departamento de Contabilidade e Finanças:
a) Tesouraria;
b) Seção de Contabilidade;
c) Seção de Controle Orçamentário.
III – Departamento de Recursos Humanos:
a) Seção da Folha de Pagamento;
b) Seção de Pessoal.
IV – Seção de Serviços Auxiliares.
1. Equipe de Manutenção;
2. Equipe de Logística.
V. Seção de Serviços de Vigilância;
VI. Seção de Patrimônio e Almoxarifados;
VII – Seção de Compras;
1. Equipe de Procedimentos Licitatórios.
Integram, ainda, a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, a Comissão Permanente de Licitações, vinculada ao titular da secretaria por linha de coordenação e regida por regulamento próprio, as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, e a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, vinculada ao titular do Departamento de Recursos Humanos por linha de coordenação e regida por regulamento próprio.
I – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, à gerência do sistema de carreiras, dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades do município;
III – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, à aquisição, ao recebimento, à conferência, ao armazenamento, à distribuição e ao controle de material;
IV – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município;
V – a elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, à distribuição, ao controle, à triagem e ao arquivamento dos documentos em geral que tramitam no município;
VI – a coordenação dos serviços de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, vigilância, tecnologia em informação e gestão de frota;
VII – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do município;
VIII – a sistematização de informações de natureza estatística e econômico-financeira;
IX – o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo município;
X – o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
XI – o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XII – a inscrição, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do município;
XIII – o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de governo para o município;
XIV – a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração descentralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores;
XV – o recebimento de reclamações, denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela administração municipal;
XVI – coordenar, conjuntamente com as demais secretarias, a administração da frota de veículos do município;
XVII – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;
XVIII – o desempenho de outras competências afins.
