Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionário Weber, 2983
(55) 3511-5100
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE FAZENDA/CAIXAS: 08h às 11h30min 13h30min às 17h
Secretário: André Stürmer

I – Departamento de Receita:

a) Seção de Cadastro Multifinalitário;

b) Seção de Supervisão de Arrecadação;

c) Equipe de Atendimento.

II – Departamento de Contabilidade e Finanças:

a) Tesouraria;

b) Seção de Contabilidade;

c) Seção de Controle Orçamentário.

III – Departamento de Recursos Humanos:

a) Seção da Folha de Pagamento;

b) Seção de Pessoal.

IV – Seção de Serviços Auxiliares.

1. Equipe de Manutenção;

2. Equipe de Logística.

V. Seção de Serviços de Vigilância;

VI. Seção de Patrimônio e Almoxarifados;

VII – Seção de Compras;

1. Equipe de Procedimentos Licitatórios.

Integram, ainda, a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, a Comissão Permanente de Licitações, vinculada ao titular da secretaria por linha de coordenação e regida por regulamento próprio, as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, e a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, vinculada ao titular do Departamento de Recursos Humanos por linha de coordenação e regida por regulamento próprio. 

I – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, à gerência do sistema de carreiras, dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades do município;

III – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, à aquisição, ao recebimento, à conferência, ao armazenamento, à distribuição e ao controle de material;

IV – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município;

V – a elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, à distribuição, ao controle, à triagem e ao arquivamento dos documentos em geral que tramitam no município;

VI – a coordenação dos serviços de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, vigilância, tecnologia em informação e gestão de frota;

VII – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do município;

VIII – a sistematização de informações de natureza estatística e econômico-financeira;

IX – o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo município;

X – o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

XI – o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

XII – a inscrição, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do município;

XIII – o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de governo para o município;

XIV – a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração descentralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores;

XV – o recebimento de reclamações, denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela administração municipal;

XVI – coordenar, conjuntamente com as demais secretarias, a administração da frota de veículos do município;

XVII – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;

XVIII – o desempenho de outras competências afins.

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