Secretaria Municipal de Agricultura

Secretaria Municipal de Agricultura

Bairro: São Francisco
Rua Castelo Branco, 784
(55) 3511-5109
Secretário: Paulo Roberto dos Santos

I – Departamento de Desenvolvimento Rural:

a) Seção de Agropecuária e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

II – Departamento de Estradas e Vias Rurais:

a) Coordenadoria de Infraestrutura Viária:

1. Seção de Manutenção Viária;

2. Equipe de Serviços Viários;

3. Equipe de Serviços Rurais;

4. Equipe de Canalização Pluvial.

b) Seção de Manutenção da Frota.

III – Subprefeitura:

a) Seção de Manutenção Viária.

IV – Gerente de Políticas Comunitárias;

V – Seção Administrativa.

I – promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria da agropecuária;

II – a elaboração de levantamentos e estudos, bem como a proposição de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas do município;

III – a organização e a execução de programas de assistência técnica e apoio aos produtores rurais;

IV – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com instituições públicas e privadas para a implantação de programas e projetos de infraestrutura rural;

V – fomentar e prestar assistência técnica à produção primária e agroindústria no município;

VI – o incentivo à organização e ao associativismo rural;

VII – a realização de estudos e a formulação de políticas de abastecimento municipal;

VIII – a administração e a fiscalização dos mercados públicos municipais;

IX – a elaboração de levantamentos e estudos e a articulação com entidades locais, regionais, estaduais e nacionais, visando o desenvolvimento do setor agropecuário do município;

X – a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do município relativamente à área rural e os serviços de manutenção da frota municipal.

XI – a execução dos serviços de construção de galerias de águas pluviais e cloacais, de drenagem e canalização de córregos;

XII – a administração da fábrica de artefatos;

XIII – a coordenação das atividades da subprefeitura;

XIV – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas e acessos na área rural do município;

XV – a administração das atividades do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

XVI – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;

XVII – desempenho de outras competências afins.

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