Secretaria Municipal de Agricultura
Bairro: São Francisco
Rua Castelo Branco, 784
(55) 3511-5109
Secretário: Gerson Luis Karkow
I – Departamento de Desenvolvimento Rural:
a) Seção de Agropecuária e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
II – Departamento de Estradas e Vias Rurais:
a) Coordenadoria de Infraestrutura Viária:
1. Seção de Manutenção Viária;
2. Equipe de Serviços Viários;
3. Equipe de Serviços Rurais;
4. Equipe de Canalização Pluvial.
b) Seção de Manutenção da Frota.
III – Subprefeitura:
a) Seção de Manutenção Viária.
IV – Gerente de Políticas Comunitárias;
V – Seção Administrativa.
I – promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria da agropecuária;
II – a elaboração de levantamentos e estudos, bem como a proposição de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas do município;
III – a organização e a execução de programas de assistência técnica e apoio aos produtores rurais;
IV – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com instituições públicas e privadas para a implantação de programas e projetos de infraestrutura rural;
V – fomentar e prestar assistência técnica à produção primária e agroindústria no município;
VI – o incentivo à organização e ao associativismo rural;
VII – a realização de estudos e a formulação de políticas de abastecimento municipal;
VIII – a administração e a fiscalização dos mercados públicos municipais;
IX – a elaboração de levantamentos e estudos e a articulação com entidades locais, regionais, estaduais e nacionais, visando o desenvolvimento do setor agropecuário do município;
X – a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do município relativamente à área rural e os serviços de manutenção da frota municipal.
XI – a execução dos serviços de construção de galerias de águas pluviais e cloacais, de drenagem e canalização de córregos;
XII – a administração da fábrica de artefatos;
XIII – a coordenação das atividades da subprefeitura;
XIV – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas e acessos na área rural do município;
XV – a administração das atividades do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
XVI – a administração da frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;
XVII – desempenho de outras competências afins.
