Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionario Weber, 2983
(55) 3511-5116
Secretário: João Carlos de Castro Dorneles

I – Departamento de Saneamento e Meio Ambiente:

a) Seção de Licenciamento Ambiental;

b) Seção de Bem-estar Animal; 

c) Viveiro Municipal.

I – estimular o aumento permanente da qualidade, da produtividade e da preservação do meio ambiente;

II – a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos – municipais, estaduais ou federais – ou privados, sobre os recursos ambientais do município;

III – a promoção da educação ambiental;

IV – elaborar e executar estudos, leis e projetos para subsidiar a proposta da política municipal de meio ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas a serem determinadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA;

V – definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, determinando as normas para tal proteção;

VI – encaminhar procedimentos para diagnóstico ambiental, a fim de informar a população sobre os níveis de poluição e qualidade ambiental;

VII – aplicar medidas punitivas cabíveis, quando da infração às leis ambientais municipais, estaduais e/ou federais, no âmbito de sua competência;

VIII – fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

IX – fiscalizar, preservar e restaurar os ecossistemas e prover o manejo racional das espécies e sistemas;

X realizar o licenciamento ambiental das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e incômodas, bem como, os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental;

XI – controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias e o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente;

XII – promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente;

XIII – propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativamente ou judicialmente;

XIV – estimular, contribuir e acompanhar a recuperação de vegetação em áreas urbanas e rurais;

XV – promover periodicamente o inventário de espécies raras e ameaçadas de extinção estabelecendo medidas para a sua proteção;

XVI – instituir programas especiais objetivando incentivar os estabelecimentos rurais a executarem as práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;

XVII – realizar o planejamento e o zoneamento ambiental e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações para a proteção dos ecossistemas;

XVIII – executar a fiscalização e o controle das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

XIX – elaborar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente – RQMAE;

XX – fiscalizar o corte e o manejo racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

XXI – autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XXII – desenvolver planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos;

XXIII – administrar o viveiro municipal;

XXIV – realizar a administração da frota de veículos do órgão, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;

XXV – O desempenho de outras competências afins.

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