Procuradoria Geral do Município (PGM)
Junto ao Centro Administrativo Municipal
Av. Expedicionario Weber, 2983
(55) 3511-5100 – ramal 328
Procurador Geral: Douglas Fronza
I – Departamento Jurídico;
a) Seção de Leis, Decretos e Processo Legislativo;
b) Equipe de Apoio Administrativo;
c) Equipe de Execução Fiscal;
d) Equipe de Estagiários do Anexo Fiscal.
II – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), organizado na forma de Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos de normatizações próprias.
I – exercer a consultoria jurídica e o assessoramento jurídico superior da administração e dos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;
II – exercer a representação e a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e dos interesses do Município de Santa Rosa e da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
III – atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
IV – atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
V – assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
VI – representar o Município perante os Tribunais de Contas;
VII – zelar pelo cumprimento, na Administração Direta e Indireta, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM;
VIII – adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
IX – promover a cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
X – examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta;
XI – examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta;
XII – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito, bem como promover a publicação de leis, decretos e outros documentos legais;
XIII – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas, a consolidação, organização e a atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal e estadual de interesse do município;
XIV – uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
XV – exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM;
XVI – zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul (CE), da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Indireta;
XVII – prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta do Poder Executivo;
XVIII – elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta;
XIX – elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
XX – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XXI – orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados, bem como efetuar a orientação jurídica em sindicâncias e processos administrativos;
XXII – propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
XXIII – conhecer das denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
XXIV – participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
XXV – ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
XXVI – propor a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas;
XXVII – manifestar-se sobre as divergências jurídicas entre órgãos da Administração Direta ou Indireta, propondo ao Prefeito a decisão final;
XXVIII – representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes;
XXIX – opinar previamente à formalização dos contratos administrativos, convênios, termos de ajustamento de conduta, consórcios públicos ou atos negociais similares celebrados pelo município;
XXX – acompanhar inquéritos policiais sobre crimes funcionais, fiscais ou contra a Administração Pública e atuar como assistente da acusação nas respectivas ações penais, quando for o caso;
XXXI – proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;
XXXII – gerir e administrar os fundos especiais de receitas e despesas que lhe são afetos;
XXXIII – realizar a administração da frota de veículos do órgão, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos;
XXXIV – propor a instituição do Sistema de Advocacia do Município de Santa Rosa, organizando os serviços jurídicos municipais de forma sistêmica e integrada, mediante regulamentação consolidada no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, a ser estabelecido por decreto;
XXXV – exercer, independentemente de instrumento de mandato, a representação judicial e extrajudicial do Prefeito perante os órgãos de controle e fiscalização, cuja atuação é vinculada às questões inerentes a função pública exercida pelo Chefe do Poder Executivo;
XXXVI – exercer outras atribuições e competências afins, nos termos do seu Regimento Interno e da lei;
XXXV- o estudo e a proposição de medidas visando à correção ou a anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa.
