Decreto Nº 47, de 9 de março de 2022

continua sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial para os serviços públicos e privados de saúde

Conforme determina o Decreto Nº 47, de 9 de março de 2022, continua sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial para os serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo Coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.

Sendo assim, a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa reforça a obrigatoriedade do uso da máscara para servidores e a população nas dependências da FUMSSAR e nas Unidades Básicas de Saúde.

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